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Destinação do Imposto de Renda

PESSOAS FÍSICAS

Podem direcionar até 6% do Imposto de Renda Devido (somente permitido para Declaração no Modelo Completo) para os Fundos Municipal, Estadual ou Nacional de apoio à criança e ao adolescente.

Prazo​

Para destinar até 6% do imposto devido o prazo vai até o último dia útil do ano corrente.

Como:

1)      Estimar o imposto devido

2)      Dentro do ano base: calcular até 6% sobre o imposto devido.

3)      Dirigir ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Artur Nogueira – telefone (19)3877-1144 (Conselho Tutelar) endereço Rua Santo Antônio nº221- Centro ou Prefeitura Municipal de Artur Nogueira Rua 10 de Abril, nº595-Centro Fone (19) 3827-9700

 

DESTINAÇÃO COMPLEMENTAR

Conforme IN RFB nº 1311 de 31.12.2012, a destinação complementar de até 3% do imposto de renda devido deverá ser processada por meio do Programa da Declaração de Ajuste Anual, disponível no site da Receita Federal, no período de 01/Jan à 30/Abr.
Portanto, as destinações complementares somente poderão ser efetuadas por meio deste programa.

PESSOA JURÍDICA

A SASAN-Grupo de Assistência de Artur Nogueira, é inscrita no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Artur Nogueira (CMDCA/COMDICAN) para receber a destinação de imposto de renda de pessoa física e ou jurídica através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA). Este processo é regulamentado por lei e autorizado pela Receita Federal.
 

As destinações têm percentual limitado, por tipo de contribuinte, o qual deve ser aplicado sobre o valor do Imposto de Renda devido, conforme abaixo:

 

Destinação por pessoa jurídica

1% do valor do lucro real.

Contribua com a SASAN-GRUPO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARTUR NOGUEIRA, para continuarmos ampliando os atendimentos e o desenvolvimento de crianças, jovens, adultos idosos, pois de qualquer forma o imposto devido será pago. Com esta destinação você contribui para desenvolver o talento e os dons de cada um transformando a vida de centenas de pessoas atendidas pela SASAN.

Como destinar – passo a passo:

1) Acesse o site do Fundo Municipal:

fmdca.arturnogueira.sp.gov.br

2) Pressione “Clique aqui para fazer seu cadastro” ou “Já é cadastrado? Faça login por aqui”

3) No menu “Área do Destinador”, observar:
 

3.1) Se já cadastrado, insira seu e-mail e senha;

 

3.2) Se não cadastrado, acione o botão “clique aqui”;

 

4) Para os casos já cadastrados, forneça os dados solicitados e pressione “entrar”. Surgirá a tela “Área do Destinador – Principal”.

5) Pressione “nova destinação” (canto superior esquerdo). Surgirá a tela “Área do Destinador – Nova Destinação”.

6) Nesta tela, escolha:


6.1) A entidade: SASAN GRUPO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARTUR NOGUEIRA


6.2) O tipo de destinação que você pretende fazer, pressionando sobre a bolinha que corresponde à destinação que você quer fazer (única ou periódica);


6.3) Digite o valor que você deseja destinar (1% do lucro real).


6.4) Pressione “confirmar”.

7) Será gerado um boleto para pagamento. Somente após o pagamento deste boleto a destinação será concluída.

8) Para os não cadastrados, preencha os dados cadastrais solicitados, criando uma senha própria, e pressione “confirmar”. Surgirá a tela “Área do Destinador – Meu Cadastro”.

9) Pressione OK e siga os passos indicados acima, a partir do item 5 em diante.

*Para orientação de como proceder, como obter recibo e uso fácil do site, fale com:

Coordenadoria de Fundos, no telefone (19)3827-1144, ou se comunique através do endereço eletrônico:

Para obter mais informações acesse: http://fmdca.arturnogueira.sp.gov.br/

 Doação Empresarial 

 Se você é proprietário(a) ou gestor responsável por uma empresa, pode realizar uma doação ou contribuir periodicamente para a manutenção de nossos projetos, mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anualmente.  

Tenha mais informações entrando em contato conosco:

19-3827-1001

Contribua com o Imposto de Renda de sua empresa

Sua empresa pode nos ajudar a continuar transformando vidas ao realizar a destinação de parte do I.R, como forma de apoio aos nossos atendimentos e projetos!

 Como funciona:

PESSOAS JURÍDICAS podem doar até 1% do Imposto de Renda devido de empresas tributadas com base no lucro real.

Prazo:

Até 31 de Maio de 2024.

Regras:

O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual (não cumulativo). As destinações feitas durante o exercício em curso serão registradas no formulário de lucro real.

 

Este processo é regulamentado por lei e autorizado pela Receita Federal.

A SASAN-Grupo de Assistência Social de Artur Nogueira, é inscrita no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Artur Nogueira (CMDCA) para receber a destinação de imposto de renda de pessoa física e ou jurídica através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA).

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